Lei n. 601, de 18 de setembro de 1850 D. Pedro II, por...

#Questão 848681 - Geografia, , INEP, 2019, ENEM, Provas: Vestibular - PPL Vestibular - 2° Dia - PPL

Lei n. 601, de 18 de setembro de 1850
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber, a todos os nossos súditos, que a Assembleia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte: Art. 1º Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que não seja o de compra. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 8 ago. 2014 (adaptado).
Considerando a conjuntura histórica, o ordenamento jurídico abordado resultou na

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