Prova: FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Econômico e Regulação, Empresarial e do Consumidor
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Senado Federal
A Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, instit
A Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Consoante a legislação em vigor, para fins de enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup, dentre outros requisitos, são elegíveis:
A
o empresário individual, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada, e com até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
B
o empresário individual e as sociedades empresárias com receita bruta de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada, e com até 7 (sete) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
C
o empresário individual, as sociedades cooperativas e as sociedades simples com receita bruta de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 833.334,00 (oitocentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada, e com até 1 (um) ano de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
D
o empresário individual, as sociedades empresárias e as sociedades simples com receita bruta de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 100.000,00 (cem mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada, e com até 2 (dois) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
E
o empresário individual, as sociedades empresárias e as sociedades cooperativas com receita bruta de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada, e com até 5 (cinco) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
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