A Convenção 162 da OIT – Asbesto – foi aprova...

A Convenção 162 da OIT – Asbesto – foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 51, de 25/08/1989, sendo ratificada em 18/05/1990 e promulgada pelo Decreto nº 126, de 22/05/1990. Portanto, o Brasil deve, desde a data dessa promulgação, adotar medidas eficazes para a prevenção e controle dos riscos à saúde devidos à exposição profissional ao asbesto, que devem ser observadas pelos empregadores e trabalhadores. Em relação a esse tema, assinale a opção que não contenha uma responsabilidade do empregador, segundo a Convenção 162.

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