Conforme o Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999, e suas...

Conforme o Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999, e suas alterações posteriores, o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III do mesmo Decreto. Quanto ao auxílio-acidente, assinale a opção incorreta.

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