A Lei nº 8.069/1990 dispõe que: “A criança e o adoles

A Lei nº 8.069/1990 dispõe que:
“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
No que se refere aos seus dispositivos, é correto afirmar, quanto às atribuições do Conselho Tutelar, que 

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