Conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção

Conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I. Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
II. Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
III. Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.

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