A Lei nº 13.709/2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei nº 13.709/2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, tendo como objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. No âmbito da arquivologia, é imprescindível que os arquivistas compreendam as relações dessa Lei com o seu fazer arquivístico. Portanto, de acordo com essa Lei, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) As empresas ou instituições financeiras poderão ter acesso aos dados financeiros de servidores públicos para elaboração de propostas de renegociação de créditos e dívidas, pois todo correntista bancário já autorizou o seu acesso quando da criação de conta corrente e/ou conta-salário.

( ) Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

( ) O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos do Art. 14 da LGPD e da legislação pertinente.

( ) A LGPD também se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente acadêmicos.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

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