A Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Ado

A Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), incluindo alterações processadas, determina que criança ou adolescente adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes:

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