“Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à libe

“Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”.

(Estatuto da Criança e do Adolescente)


Avalie se o direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

I. Ir, vir e estar, sem restrições legais ou impostas, nos logradouros públicos e espaços comunitários.

II. Opinião e expressão.

III. Brincar, praticar esportes e divertir-se.

IV. Buscar refúgio, auxílio e orientação.


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