Ao ser detectada a incidência de mais de um fator de insalubridade no exercício de um trabalho, deve-se considerar, para efeito de acréscimo salarial:
a média aritmética dos graus de insalubridade;
o de grau mais elevado;
a soma dos graus de insalubridade;
a média ponderada dos graus de insalubridade;
o de grau menor.
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