A NR18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, estabelece critérios no caso de trabalhadores alojados em canteiros de obras. Um desses critérios é:
é permitido aquecer refeições em microondas ou fogão elétrico;
é permitido o uso de até três camas na mesma vertical;
o empregador deve fornecer para cada trabalhador alojado, sem ônus, fronha, lençol e travesseiro;
o espaço deve ter área mínima de seis m2 por módulo de cama, já incluindo circulação;
o alojamento pode ser localizado em porões ou subsolos de edificações.
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