Segundo a NR12, as máquinas e equipamentos devem dispor de dispositivos de acionamento, partida e parada. Quanto a estes dispositivos assinale a alternativa correta:
não devem se localizar na zona perigosa do equipamento, exceto quando isso não acarreta riscos adicionais;
a máquina ou equipamento pode ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador
só podem ser acionados ou desligados pelo operador, mesmo em caso de emergência;
devem ser localizados de modo a permitir que sejam acionados ou desligados pelo operador na sua posição de trabalho;
devem ser facilmente visualizados de qualquer ponto de operação.
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