De acordo com a NR-10 da Portaria nº 3214/78, do Ministé...

De acordo com a NR-10 da Portaria nº 3214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, "quando os dispositivos de interrupção ou de comando não puderem ser manobrados, por questão de segurança, principalmente em casos de manutenção, devem ser cobertos por uma placa, indicando a proibição, com letreiro visível a olho nu a uma distância mínima de _______ metros e uma etiqueta indicando o nome da pessoa encarregada de recolocação, em uso normal, do referido dispositivo."

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