Espaços confinados são definidos na legislação brasileira...

Espaços confinados são definidos na legislação brasileira (NR 33), em linhas gerais, como aqueles ambientes de difícil acesso, não projetados para a ocupação humana permanente e com restrições de ventilação. Dadas essas características, a Norma determina uma série de medidas técnicas de prevenção a acidentes. Nesse contexto, no caso de uma manutenção programada na rede elétrica no duto-quilha – duto que liga o navio da proa à popa e conduz, entre outros, a rede elétrica ao longo de um navio – , caberá ao gestor de saúde e segurança nos trabalhos nesses espaços confinados uma série de ações, entre as quais NÃO se incluem:

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