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A Polícia Civil do Estado do Amapá instaurou inquérito policial em decorrência de um roubo ocorrido em janeiro de 2020, na cidade de Macapá. Segundo noticiado pela vítima Arnaldo, duas pessoas o abordaram e mediante grave ameaça levaram seu relógio e o celular de seu filho Robson. Em dezembro de 2020, Romário foi preso em flagrante por um delito semelhante ocorrido na mesma região. Ato contínuo, já em fevereiro de 2021, Arnaldo foi chamado e, mediante o procedimento previsto na legislação processual, reconheceu Romário como um dos autores do roubo em seu desfavor. Todavia, parelho à demora de Robson em comparecer à Delegacia de Polícia para também proceder ao reconhecimento pessoal, Romário teve sua liberdade concedida no processo decorrente dos fatos ocorridos em dezembro de 2020. Noticiado da soltura, o Delegado de Polícia representou pela prisão temporária de Romário diretamente ao juiz competente, por entender imprescindível para a continuidade das investigações do inquérito policial, uma vez que resta o reconhecimento de uma das vítimas, além da identificação de seu comparsa e o crime em tese perpetrado constar no rol da Lei nº 7.960/1989. Diante do quadro, de acordo com recente decisão do Supre-mo Tribunal Federal, deve o juiz

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