Conforme disposto no Art. 25 da Lei Complementar nº 101/20

Conforme disposto no Art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Sobre as transferências voluntárias entre os entes federativos, assinale a afirmativa INCORRETA. 

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