A NR-15 – atividades e operações insalubres tem sua exis...

A NR-15 – atividades e operações insalubres tem sua existência jurídica assegurada na Seção XIII, do Capítulo V, do Título II da C.L.T. Qual é o anexo (número) que trata especificamente de atividades e operações que expõe os trabalhadores às vibrações localizadas ou de corpo inteiro?

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