Segundo consta na NR 04 (SESMT), os canteiros de obras e...

Segundo consta na NR 04 (SESMT), os canteiros de obras e frentes de trabalho, localizados no mesmo estado, território ou Distrito Federal, não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia, principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Para fins de dimensionamento, especificamente, essa empresa deverá possuir

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