Em relação à auditoria no setor público federal, julgue o item, com base no Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, editado pela Secretaria Federal de Controle Interno (em 2017), e nas NBC TA, do Conselho Federal de Contabilidade.
De acordo com a NBC TA 530 — Amostragem em Auditoria, a decisão quanto ao uso de abordagem de amostragem estatística ou não estatística é uma questão de julgamento do auditor, sendo o tamanho da amostra um critério válido para decidir entre o uso de uma ou outra abordagem.