Para fins de dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), os canteiros de obra e as frentes de trabalho situados no mesmo Estado, Território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas sim como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar o SESMT.
Nesse caso, segundo a NR 4, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados, desde que, nesses locais, o número de empregados seja, no máximo, de
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