Na implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambie...

Na implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA, quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de planejamento, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia: medidas

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis