A Procuradoria-Geral e a Secretaria da Fazenda do Estado Be

A Procuradoria-Geral e a Secretaria da Fazenda do Estado Beta, após os devidos estudos, chegaram à conclusão de que o custo de cobrança de alguns créditos inscritos em dívida ativa estadual suplantavam bastante o valor dos próprios créditos a serem cobrados. Por isso, encaminharam ao governador a orientação de que houvesse o cancelamento de tais débitos cujo montante fosse inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Diante desse cenário, à luz do princípio da eficiência e da Lei de Responsabilidade Fiscal, tal cancelamento: 

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