Conforme o Art. 12 da Resolução CONFEF nº 307/2015, que

Conforme o Art. 12 da Resolução CONFEF nº 307/2015, que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, o descumprimento do disposto nesse Código constitui infração ética, ficando o infrator sujeito a uma das seguintes penalidades, a ser aplicada conforme a gravidade da infração, EXCETO: 

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