No artigo 10º do Código de Ética e Deontologia da Terapi

No artigo 10º do Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, há várias proibições quanto à atuação deste profissional nos seus contextos de trabalho. A partir desta referência, são proibições à atuação do terapeuta ocupacional, EXCETO:

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