Considera-se para os efeitos do Decreto n.º 5.296/04, de 2

Considera-se para os efeitos do Decreto n.º 5.296/04, de 2/12/04, pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei n.º 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade que se enquadra nas seguintes categorias:

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