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O Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 estabelece que empresas com mais de cem empregados È obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa com deficiência habilitada. A proporção de empresa que tenha quinhentos e um mil a mil a empregados a porcentagem de: 

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