Considera-se para os efeitos do Decreto n.º 5.296/04, de 0

Considera-se para os efeitos do Decreto n.º 5.296/04, de 02 de dezembro de 2004, pessoa com deficiência auditiva a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade com perda bilateral, parcial ou total de: 

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