De acordo com os dispositivos da NR-4, uma empresa não estará obrigada a indicar médico coordenador do PCMSO, se estiver enquadrada na seguinte condição:
grau de Risco 4 - com até 25 empregados, em decorrência de negociação coletiva;
grau de Risco 3 - com efetivo entre 10 e 25 empregados;
grau de Risco 1 ou 2 - com efetivo entre 25 e 50 empregados;
grau de Risco 1 - com efetivo entre 10 e 20 empregados, em decorrência de negociação coletiva;
grau de Risco 3 ou 4 - com até 10 empregados.
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