A comprovação da efetiva exposição dos trabalhadores a ag...

A comprovação da efetiva exposição dos trabalhadores a agentes nocivos deverá ser feita mediante o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), que terá de ser preenchido pela empresa ou seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT), para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física. Acerca desse laudo, julgue os itens subsequentes.

Para efeito de prevenção de acidentes, o PPRA e o LTCAT cumprem a mesma função na empresa que possui SESMT adequadamente constituído.

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