Ao definir as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a Norma Regulamentadora 5 estabelece que cabe à Comissão
participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como das prioridades de ação nos locais de trabalho.
paralisar máquina, equipamento ou setor onde, por motivos razoáveis, considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores.
promover discussões para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores.
elaborar, com o apoio do SESMT, onde houver, um plano de trabalho que possibilite a ação corretiva na solução de problemas relativos à segurança e saúde dos trabalhadores.
realizar, antes de cada reunião ordinária, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
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