Embora tenham atribuições distintas enquanto membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA, o Presidente e o Vice-Presidente, eventualmente, poderão exercer em conjunto atribuições que visem a segurança no ambiente de trabalho. Das atribuições abaixo relacionadas, as atividades comuns ao Presidente e Vice são:
II.
III.
III e IV.
I e IV.
II e III.
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