A Instrução Normativa Ibama n° 141, de 19 de dezembro de

A Instrução Normativa Ibama n° 141, de 19 de dezembro de 2006, regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna sinatrópica nociva, destacando que o controle de fauna é a “captura de espécimes animais seguida de soltura, com intervenções de marcação, esterilização ou administração farmacológica; captura seguida de remoção; captura seguida de eliminação; ou eliminação direta de espécimes animais”, bem como que a fauna exótica invasora são “animais introduzidos a um ecossistema do qual não fazem parte originalmente, mas onde se adaptam e passam a exercer dominância, prejudicando processos naturais e espécies nativas, além de causar prejuízos de ordem econômica e social ”.
Também fica estabelecido que a fauna sinantrópica nociva é a “fauna sinantrópica que interage de forma negativa com a população humana, causando-lhe transtornos significativos de ordem econômica ou ambiental, ou que represente riscos à saúde pública”.
Conforme previsto no artigo 5º dessa Instrução, a espécie sinatrópica nociva que não é passível de controle por pessoa física e jurídica devidamente habilitadas para tal atividade, sem a necessidade de autorização por parte do Ibama, é

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