Conforme disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, a demis

Conforme disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, a demissão será aplicada, entre outros, nos seguintes casos:
I. incontinência pública e conduta escandalosa. II. insubordinação grave em serviço. III. ofensa física, em serviço, ao servidor ou a particular, salvo em legítima defesa ou defesa de outrem. IV. aplicação irregular de dinheiro público.
É correto o que se afirma em

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