Com base nas Diretrizes Gerais para a Atenção Especializa

Com base nas Diretrizes Gerais para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde, proposto pelo Ministério da Saúde, assinale a alternativa que destaque os critérios de indicação para o uso do Implante Coclear (IC):
I. O IC está indicado para pessoas que apresentam qualquer tipo de perda auditiva, desde que seja a partir de um grau severo.
II. O IC está indicado em casos de perda auditiva neurossensorial de grau severo a profundo.
III. É necessário que a criança tenha acesso à terapia fonoaudiológica com condições adequadas de reabilitação auditiva na região de origem.
IV. Presença de indicadores favoráveis para o desenvolvimento de linguagem oral mensurado por protocolos padronizados.
V. Adolescentes ou adultos com surdez prél-ingual não reabilitados são candidatos ao IC.

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