A Resolução CONTRAN n.º 789, de 02 de setembro de 2020,

A Resolução CONTRAN n.º 789, de 02 de setembro de 2020, define, no art. 2º, § 1º, medidor de velocidade como o instrumento ou equipamento de aferição destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade regulamentado para o local, que indique a velocidade medida e contenha dispositivo registrador de imagem que comprove o cometimento da infração. A respeito dos medidores de velocidade, assinale a alternativa CORRETA. 

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