Em relação ao que rege a Lei 9.503/97, o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I. a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II. o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
III. quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem aquele que estiver em maior velocidade, no caso de rotatória.

Assinale

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