#Questão 916105 - Economia, , FUNDATEC, 2023, BRDE, Analista de Projetos - Economista

Sobre as normatizações, legislação, acordos e resoluções do sistema financeiro, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. 
( ) A Resolução CMN nº 5.047/2022 dispõe sobre a constituição e o funcionamento dos bancos de desenvolvimento. Segundo o Capítulo II, Art. 2º “Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras privadas, criadas por unidade da Federação, sob forma de sociedade anônima, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976”. A resolução destaca ainda que as fontes de recursos dos bancos de desenvolvimento são os bancos de fomento internacionais. ( ) A Lei nº 9.613/1998 que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos em seu Capítulo VIII, Art. 12 estabelece como sanção uma única advertência aos administradores das pessoas jurídicas que deixem de cumprir as obrigações previstas nos Artigos 10 e 11 e será aplicada, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes. ( ) A denominação dos acordos de Basileia deriva da cidade suíça de mesmo nome que sedia o Comitê de Supervisão Bancária de Basileia (BCBS). Essa organização é formada pelas autoridades monetárias de quase 30 países relevantes no cenário econômico mundial, inclusive o Brasil. Os acordos de Basileia constituem uma série de recomendações para assegurar a regulação e a supervisão e buscar maior estabilidade e menor risco nas atividades bancárias. Além disso, têm por alvo o setor bancário, porém certos princípios, regras, mecanismos de controle e metodologias neles definidos podem oferecer insumos para a implantação de um processo de gestão de riscos em organizações que atuam em outras áreas de atividade, inclusive no setor público. ( ) A Resolução nº 4.557/2017 dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e a estrutura de gerenciamento de capital. Em seu Capítulo VII, que trata da Transparência, apresenta: Art. 56. A descrição da estrutura de gerenciamento de riscos e da estrutura de gerenciamento de capital deve ser evidenciada em relatório de acesso público, com periodicidade mínima anual. § 1º O conselho de administração deve fazer constar do relatório mencionado no caput sua responsabilidade pelas informações divulgadas. § 2º O relatório de que trata o caput deve estar disponível em local único e de fácil identificação no sítio da instituição na internet, em seção específica de informações relativas ao gerenciamento de riscos da instituição. § 3º Deve ser publicado, em conjunto com as demonstrações contábeis, resumo da descrição das estruturas de gerenciamento de riscos e de gerenciamento de capital, indicando a localização, no sítio da instituição na internet, do relatório citado no caput.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

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