Julgue o item subsequente.Segundo o art. 2º da Lei nº 13.

Julgue o item subsequente.


Segundo o art. 2º da Lei nº 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento a curto prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

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