Olímpio e Noronha, acionistas minoritários da Companhia C

#Questão 913798 - Direito Empresarial (Comercial), Direito Societário, FGV, 2023, SEFAZ-MG, Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)

Olímpio e Noronha, acionistas minoritários da Companhia Cristais de Cristina, decidem requerer a adoção do voto múltiplo na eleição para os novos membros do Conselho de Administração. Consoante as disposições da Lei de Sociedade por Ações sobre o voto múltiplo, analise as afirmativas a seguir.
I. A faculdade de requerer a adoção do sistema do voto múltiplo na eleição do conselho de administração deverá ser exercida pelos acionistas até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para a realização da assembleia geral, cabendo à mesa que dirigir os trabalhos informar previamente aos acionistas, à vista das assinaturas no Livro de Presença, o número de votos necessários para a eleição de cada membro do conselho.
II. Na eleição para a composição do Conselho de Administração é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto, esteja ou não tal faculdade prevista no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, por meio do qual o número de votos de cada ação será multiplicado pelo número de cargos a serem preenchidos, reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos em um só candidato ou distribuí-los entre vários.
III. Ocorrendo a eleição pelo sistema do voto múltiplo e os titulares de ações ordinárias exercerem a prerrogativa de eleger conselheiro, será assegurado aos acionistas vinculados por acordo de votos, que detenham mais do que 50% (cinquenta por cento) das ações com direito de voto, o direito de eleger conselheiros em número igual ao dos eleitos pelos demais acionistas, mais um, independentemente do número de conselheiros que, segundo o estatuto, componha o órgão.
Está correto o que se afirma em

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