O Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069 de 1990

O Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069 de 1990) menciona, em seu artigo 83, que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos de idade poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial; entretanto, a mesma legislação exemplifica situações em que essa autorização não será exigida.


São situações que dispensam essa autorização, exceto:

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