“Complexos organizacionais de caráter científico e tecn

“Complexos organizacionais de caráter científico e tecnológico, estruturados de forma planejada, concentrada e cooperativa, promotor da cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias em atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, agregando empresas, instituições de pesquisa e desenvolvimento, e uma ou mais ICTs, com ou sem vínculo entre si.”
O texto acima é um conceito da lei 9.809 de 2022, do Estado de Rio de Janeiro. O texto faz referência ao conceito de:

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