De acordo com o artigo 36 da Lei nº 4.320/1964, considera-

De acordo com o artigo 36 da Lei nº 4.320/1964, considera-se “ restos a pagar” as despesas empenhadas e não pagas. A inscrição em restos a pagar, por si só, não garante o direito do recebimento dos restos a pagar. Esse direto só fica garantido, quando esses restos a pagar, encontram-se como processados, ou seja, quando atenderem integralmente ao seguinte estágio da despesa:

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