O processo de Planejamento-Orçamento, de acordo com o Art.

O processo de Planejamento-Orçamento, de acordo com o Art. 35 das Disposições Constitucionais Transitórias é integrado pelo Plano Plurianual (PPA), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei de Orçamentos Anuais (LOA), que são de iniciativa do Poder Executivo. Nesse sentido, a vigência e publicação da LOA, e o encaminhamento da Proposta da LOA do Poder Executivo ao Legislativo é o seguinte:

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