A Nota Técnica n° 9 – CGSB/Des

#Questão 896021 - Odontologia, Emergências Médicas em Odontologia, IADES, 2020, SES/DF, Multiprofissional em Saúde da Família - Odontologia

    A Nota Técnica n° 9 – CGSB/Desf/Saps/MS –, em março de 2020, orientou para a suspensão dos atendimentos eletivos odontológicos e a manutenção das urgências odontológicas, em decorrência da pandemia da Covid-19 e da necessidade de mitigar a dissipação do novo Coronavírus. Essa orientação teve o objetivo de nortear a oferta de serviços na Atenção Primária (unidades de Saúde da Família, unidades básicas de saúde, centros de saúde, entre outros da Atenção Primária à Saúde – APS), que possuem equipes de Saúde Bucal (eSB) e a atenção especializada odontológica em Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). Segundo o Caderno 28 da Atenção Básica “o atendimento às urgências odontológicas na Atenção Básica está amparado pela Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB), que prevê o acolhimento dos usuários em situação de urgência odontológica e refere que cada localidade deverá organizar os serviços de saúde bucal conforme a sua realidade e avaliação da situação de risco e de vulnerabilidade.”


BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Acolhimento à demanda espontânea: queixas mais comuns na Atenção Básica/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília, DF, 2020, com adaptações..

Com base nos conhecimentos relacionados às urgências odontológicas, julgue o item a seguir.


Na presença de sinais indicativos de urgência, o cirurgião-dentista e a equipe de Saúde Bucal devem ser avisados imediatamente, para que sejam feitas a avaliação e a identificação da necessidade de atendimento imediato ou não. Em se tratando de algum tipo de traumatismo dentoalveolar, por exemplo, o tempo é determinante, sendo plenamente justificável o atendimento imediato para redução de futuras sequelas.

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