Questão Q882767
2020 EDUCA Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Prova: Provas: EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Técnico em Contabilidade EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Técnico em Controle Interno Provas: EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Técnico em Contabilidade EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Técnico em Controle Interno

De acordo com o. art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000

De acordo com o. art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, “para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados”:
I. União: 60% (sessenta por cento). II. Estados: 60% (sessenta por cento). III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
Está(ão) CORRETA(S):

Comentários

Faça login para participar da discussão.

Cadastre-se Gratuitamente
Carregando comentários...