De acordo com a Lei no 9985/2000, que instituiu o Sistema...

De acordo com a Lei no 9985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), as unidades de conservação dividem-se em:

I. Unidades de Proteção Integral – cujo objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na referida Lei. Constituem este grupo as seguintes categorias: Estação Ecológica, Reserva Biológica, ParqueNacional, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre;

II. Unidades de Uso Sustentável – cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais. Pertencem a este grupo: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural;

III. Unidades de Restauração Ambiental - cujo objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na referida Lei. Pertencem a este grupo: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Reserva de Fauna, Estação Ecológica, Reserva Biológica, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

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