Questão
Q870469
Prova: EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cabedelo - PB - Agente de Trânsito
•
EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cabedelo - PB - Agente de Trânsito
Segundo o Código de Transito Brasileiro, art. art. 176,
Segundo o Código de Transito Brasileiro, art. art. 176, deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I. De prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
II. De adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.
III. De preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
IV. De adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.
V. De identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
A punição é de:
Comentários
Faça login para participar da discussão.
Cadastre-se Gratuitamente
Carregando comentários...