Segundo a Resolução Anvisa/RDC n.° 222/2018, julgue o ite...

Segundo a Resolução Anvisa/RDC n.° 222/2018, julgue o item.


Conforme a classificação dos resíduos de serviços de saúde, constante na Resolução Anvisa/RDC n.° 222/2018, qualquer material que contenha radionuclídeo em quantidade superior aos níveis de dispensa especificados em norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e cuja reutilização seja imprópria ou não prevista enquadra-se no grupo C.

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis