O Estado do Amazonas dispõe, no Art. 5º da Lei n. 5.965/9...

O Estado do Amazonas dispõe, no Art. 5º da Lei n. 5.965/97, a política estadual de recursos hídricos, em que se definem as diretrizes gerais de ação para implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos. Entre as diversas diretrizes está

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