De acordo com a NR n.º 5 do Ministério do Trabalho e Empr...

De acordo com a NR n.º 5 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas e públicas, as sociedades de economia mista, os órgãos da administração direta e indireta, as instituições beneficentes, as associações recreativas e as cooperativas.

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